Arquivo de Artigos

  • 27/03/2016 00:58

    Atas das Reuniões: Nov e Dez de 2015

    NOVEMBRO  E DEZEMBRO  DE 2015 REUNIÕES ORDINÁRIAS (Toda primeira e terceira sexta feira do mês): 16ª RO - 16 Out 2015.pdf (1825304) 17ª RO - 06 Nov 2015.pdf (749203) 18ª RO - 20 Nov 2015.pdf (1035322) REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS: 9ª RE - 09 Nov 2015.pdf (1979521) 10ª RE - 23 Nov...

  • 27/03/2016 00:57

    A Legislação

    LEGISLAÇÃO FEDERAL: Acesso ao Portal da Legislação Federal LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Acesso ao Portal da Legislação Estadual / MG LEGISLAÇÃO MUNICIPAL  Lei Orgânica  | outro acesso a lei Orgânica Lei Complementar 826/2012 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos...

  • 27/03/2016 00:55

    Os Vereadores

    Confira a Relação dos Vereadores de Taquaraçu de Minas. O vereador é um agente político investido de mandato legislativo local, para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto (artigo 29, inciso I, da Constituição...

  • 27/03/2016 00:53

    Perguntes frequentes

    Tire suas dúvidas.  Baixe aqui o Manual  que idealizei sobre as Perguntas frequentes alusivas ao Processo Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Taquaraçu de Minas (sujeito a alterações sem aviso prévio). As Câmaras Municipais, no decorrer da história do Brasil, vêm assumindo...

  • 27/03/2016 00:50

    A Câmara Municipal de Taquaraçu de Minas

    Espraiada no sopé da Serra da piedade, a 60 Km da capital, a cidade de Taquaraçu de Minas, guarda ainda o aspecto colonial das cidades do ciclo. Fundada em 1976, Taquaraçu era distrito de Caeté, situação que manteve até 30 de dezembro de 1962 de acordo com a Lei 2.764,quando então foi desmembrada...

  • 27/03/2016 00:44

    Atas de 2015

    Atas das Reuniões 21/11/2015 21:57 NOVEMBRO  E DEZEMBRO  DE 2015 REUNIÕES ORDINÁRIAS (Toda primeira e terceira sexta feira do mês): 16ª RO - 16 Out 2015.pdf (1825304) 17ª RO - 06 Nov 2015.pdf (749203) 18ª RO - 20 Nov 2015.pdf (1035322) REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS: 9ª RE - 09 Nov...

  • 24/12/2015 00:46

    PROJETO DE LEI nº 016/2015 - Cria o PROCON e outros

    PL 016 - Cria o PROCON Municipal.pdf (4291692) Tramitação: Recebido na Câmara em: 09 Dez 2015 Assessoria Juridica: Parecer da CCJ: Aprovação: Encaminhamento para a Sanção do Prefeito:    

  • 24/12/2015 00:35

    PROJETO DE LEI nº 015/2015 - Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública: CIP

    PL 015 - Custeio do Sv de Iluminação Pública.pdf (1621015) Tramitação: Recebido na Câmara em: 24 Nov 2015 Assessoria Juridica: Parecer da CCJ: Aprovação: Encaminhamento para a Sanção do Prefeito:    

  • 24/12/2015 00:26

    PROJETO DE LEI nº 014 - dispõe sobre Concessões de Subvenções, contribuições e Auxílios Financeiros

    Proj Lei 014.2015 do Prefeito.pdf (1570860) Tramitação: Recebido na Câmara em: 20 Nov 2015 Assessoria Juridica: Parecer da CCJ: Projeto Substitutivo do Vereador Walfredo Rodrigues: Aprovação: Encaminhamento para a Sanção do Prefeito:  

  • 24/12/2015 00:18

    PROJETO DE LEI nº 013/2015 - Autoriza a abertura de Créditos Adicional Suplementar para a Câmara Municipal

    PL 013.2015 - Abertura de Crédito Adc no Orç do Poder Legislat.pdf (472577) Tramitação:

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Exército Brasileiro abre inscrições Oficiais e Sargentos temporários

Exército Brasileiro abre inscrições Oficiais e Sargentos temporários

O Exército Brasileiro, por meio do Comando da 4ª Região Militar, sediado em Belo Horizonte,  abre inscrições para seleção de profissionais que desejarem prestar o Serviço Militar como OFICIAIS (Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários) e OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS (Nivel superior) e ainda SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS (Curso Técnico) por tempo determinado (até 8 anos), em determinadas cidades de Minas Gerais, exceto o triângulo mineiro.

As inscrições devem ser feitas até o dia 31 de agosto de 2016. A Taxa de inscrição varia conforme o nível escolar e o pagamento deverá realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) em qualquer agência do Banco do Brasil, exceto para aqueles que forem isentos.

O Candidato deve ficar atento para o ingresso em Organizações Militares, pois, vestimentas de bermudas, camisetas sem mangas, short, chinelos ou que exponham a região abdominam são proibidos. O Comando da 4ª Região Militar alega cumprimento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 2009.10000001233, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

Os regulamentos completos da seleções e os formulários de pré-inscrição estão disponíveis somente no Comando da 4ª Região Militar.

Confira os Avisos de Seleção (editais), CLIQUE NO POSTO/GRADUAÇÃO:

  • Para OFICIAIS: Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários
  • Para OFICIAIS: Técnicos Temporários (várias profissões - Nível Superior)
  • Para SARGENTOS: Técnicos Temporários (várias especialidades - Nível Técnico)

Obs: se determinado navegador não abrir a página da 4ª RM utilize outro navegador.

Sobre a 4ª Região Militar:

Com a finalidade de se criar um Grande Comando Logístico e Operacional, com área de responsabilidade sobre todo o território de Minas Gerais, exceto o Triângulo Mineiro, o Decreto nº 1.740, de 08 de dezembro de 1995, extinguiu o Comando da 4ª Região Militar, com sede na cidade de Juiz de Fora, transformando o então Comando da 4ª Divisão de Exército, com sede em Belo Horizonte, em Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército. Sua sede foi mantida na capital mineira e recebeu, em 11 de fevereiro de 2004, a denominação histórica de “Região Mariano Procópio e Divisão das Minas de Ouro”, unificando as denominações anteriormente concedidas aos Comandos da 4ª DE e da 4ª RM, enquanto Comandos autônomos.

Em 27 de agosto de 2007, decorrente do processo de reestruturação do Exército, a Portaria nº 587, extinguiu o Comando da 4ª Divisão de Exército. Em consequência, a 4ª Região Militar passou a ser o mais alto escalão da Força Terrestre presente no Estado de Minas Gerais, tendo sua área de responsabilidade neste Estado, exceto o Triangulo mineiro.

Por fim, a Portaria nº 479, de 03 de julho de 2008, do Comandante do Exército, conferiu à 4ª Região Militar a denominação histórica de “região das Minas do Ouro”, em homenagem às primeiras entradas e bandeiras, lançadas no início do século XVIII, época da descoberta de importantes minas de ouro na região conhecida por Campo de Cataguás, mais tarde, Minas do Ouro, garantidora do fluxo aurífero do Brasil Colônia para a metrópole Portugal.

 

 

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