Alistamento Militar, orientações para os jovens de Belo Horizonte

28/01/2014 23:33

Quem deve fazer?

Todo jovem brasileiro, do sexo masculino, que estiver completando 18 anos este ano. Isso vale também para quem estiver morando no exterior.

Quando devo fazer?

O alistamento deve ser realizado, no período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos. Assim fazendo, estará agilizando o processo de regularização de sua situação militar.

Onde devo fazer?

No município em que você mora, procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Toda cidade do Brasil possui ao menos uma. O Serviço Militar só é prestado no município de residência, contudo, cabe ressaltar que a JSM é um órgão da prefeitura e não do Exército.

Em Belo Horizonte: DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR, na Av. Barbacena, 25, Barro Preto, próximo a Passarela da Estação Metrô Carlos Prates.

Que documentos preciso levar?

  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade original.
  • Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção).
  • Registro de Emancipação (no caso dos índios).
  • 2 (duas) fotos 3x4 (sem data e recente).
  • Comprovante de Residência (conta de luz ou água, etc...).

 

Outras questões

Como é a seleção para o serviço militar?

O jovem, antes de ser convocado, passa por uma Comissão de Seleção que destina-se a avaliar os alistados para o serviço militar inicial quanto aos aspecto físicos, psicológicos e morais. A seleção é feita por comissões de seleção fixas e volantes, distribuídas por todo o território nacional, nos meses de julho, agosto e setembro. Caso o cidadão não deseje servir sugerimos que informe a decisão nesse momento.

Devido ao grande número de alistados, normalmente é atendido o desejo dos jovens de não prestarem o Serviço Militar.

Se estiver cursando faculdade?

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da Lei do Serviço Militar (LEI 4.375 DE 17/08/1964). No entanto, é previsto o adiamento da incorporação para quem esta cursando faculdade nos cursos de Medicina, Farmacia, Odontologia e Veterinária. Para as outras áreas, existe o Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR).

O que devo fazer para servir no CPOR/ NPOR?

Quanto à matrícula em Órgão de Formação de Oficial da Reserva (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva-CPOR e Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva-NPOR), informamos que:

Os candidatos à matrícula nos CENTROS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) ou nos NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (NPOR) devem comparecer à SELEÇÃO, conforme indicado pela JSM.

  • O ingresso só é possível durante o periodo de seleção para o serviço Militar Obrigatório (alistamento)
  • Os candidatos, se considerados APTOS na Seleção Geral a que forem submetidos, serão encaminhados à SELEÇÃO ESPECIAL PARA CPOR/NPOR.
  • Os candidatos para CPOR/NPOR devem ter grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio.
  • Para mais informações sobre o curso, condições de funcionamento ou como ocorrerá esse tipo de Serviço Militar, solicita-se contatar, diretamente, os CPOR ou NPOR existentes.

O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá de se alistar?

O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso.

Atualmente, a legislação (Lei 5292, de 8 de junho de 1964 - https://www.defesa.gov.br/servico_militar/legislacao/05_rlpsmpemfovpmfdv.pdf) prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devem apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.

O que devo fazer se estiver residindo no exterior?

Os Consulados e Embaixadas do Brasil funcionam como Órgãos Alistadores para os cidadãos brasileiros que se encontram no exterior, sendo igualmente responsáveis pela a regularização da situação militar dos jovens que a procuram;

O devo fazer para retirar a 2ª via do Certificado de Reservista, se estiver residindo no Exterior?

O consulado deve encaminhar a sua documentação solicitando a 2ª via do Certificado de Reservista à Diretoria de Serviço Militar por meio da Divisão de Assistência Consular; Ministério das Relações Exteriores.

O processo de emissão de segunda via de documento militar aos Brasileiros Residentes no Exterior (BRE) tem um trâmite demorado, pois deve ser solicitado na Representação Consular (RC) mais próxima da residência do BRE; depois é encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Brasil, para a Diretoria de Serviço Militar (DSM), para a Circunscrição de Serviço Militar (CSM) e, eventualmente para a Delegacia de Serviço Militar (Del SM) e/ou Junta de Serviço Militar (JSM). Após a emissão, faz-se o caminho contrário.

Para minimizar a dificuldade de tempo na emissão da documentação, está autorizado a solicitação da documentação militar por procuração. Para isso, o interessado deverá ter um procurador, legalmente eleito, aqui no Brasil, que vai dirigir-se a JSM mais próxima de sua residência e solicitar tal documentação, observando que a documentação requerida, obrigatoriamente, deve ser encaminhada via CSM, DSM, MRE e RC.

Um sistema democrático e representativo

O Brasil, com dimensões continentais e com crescente projeção internacional, possui Forças Armadas muito modestas, se comparadas com as demais nações. Segundo dados de publicações especializadas, é o país que empenha o menor percentual do PIB em gastos com defesa, dispondo de aproximadamente um soldado para cada cinqüenta quilômetros quadrados.

Na concepção do Exército, o desafio de responder às necessidades da defesa nacional tem sido vencido graças ao atual sistema de serviço militar, que permite, em curto prazo, mobilizar reservas e atender, com oportunidade e menor custo, às situações emergenciais que possam se configurar. Esse é o enfoque estratégico preponderante para a análise da questão proposta.

A realidade nacional impõe soluções para a defesa que não onerem substancialmente o orçamento da União e que não comprometam o atendimento de outras prioridades sociais e de desenvolvimento, gerando pesados encargos para toda a sociedade. Nossa estrutura militar de tempo de paz consiste de um núcleo de forças permanentes, capaz de expandir-se com a mobilização de reservas, em caso de ameaça. Essa é uma alternativa que concilia a existência de efetivos oriundos do serviço militar obrigatório com os quadros profissionais, compondo as diversas organizações da Força Terrestre.

Suportaria a Nação brasileira a elevada despesa advinda de um Exército totalmente composto por profissionais, particularmente considerando-se que o custo do soldado permanente equivale a, no mínimo, cinco vezes ao do soldado recruta?

Outro enfoque a ser considerado, decorrente da obrigatoriedade do serviço militar, é que o rodízio anual de contingentes permite a interação das Forças Armadas com o restante da sociedade. A marcante presença dos efetivos militares em todo o território age como vetor principal de integração nacional, à medida que se respalda na efetiva representatividade geográfica, étnica, social e religiosa dos integrantes, alcançada pela conscrição obrigatória.

Além de reforçar os vínculos com a Nação, impede o perigoso distanciamento em relação à sociedade brasileira. É pouco provável que tais benefícios fossem plenamente obtidos pelo regime de voluntariado, dependente da conjuntura de mercado de trabalho, que, por sua vez, adquire feições próprias em diferentes áreas de recrutamento.

Ultimamente, alimentada por motivações diversas, vem ganhando espaço a discussão sobre o serviço militar obrigatório e o chamado "Exército profissional", formado por voluntários, com base no argumento de que essa constitui tendência das forças armadas mais modernas.

O sistema de serviço militar não é um processo que possa simplesmente ser transplantado de um país a outro. Aliás, de 143 países com forças estruturadas, 83 adotam o serviço militar obrigatório, entre eles Alemanha, Itália, Suécia, Suíça, Israel, Bélgica, Cuba, Rússia, China, e as duas Coréias, todos entendendo-o como um dever de cidadania.

Para o Exército Brasileiro, o serviço militar nos moldes atuais, democrático e representativo, responde aos desafios impostos pela realidade nacional, permitindo ao País dispor de um sistema de defesa adequadamente dimensionado.

No que consiste o Serviço Militar?

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos com a Defesa Nacional.

Na evolução da nacionalidade - a nossa história é plena de dignificantes exemplos - por diversas vezes, brasileiros foram convocados a empunhar armas, participando de um Exército consciente de suas responsabilidades institucionais na defesa da nossa Nação. No início do século XX, necessidades inadiáveis impuseram à Nação normatizar procedimentos e adotar rotinas até então realizadas de maneira empírica.

Em 1908 foi instituída, por lei, a obrigatoriedade do Serviço Militar. Todavia o novo sistema só foi efetivado após memorável campanha cívica de Olavo Bilac. A lei determinava que o recrutamento se fizesse mediante sorteio militar, o que foi inaugurado em 1916. Tal sistema vigorou até 1945, quando foi implantado o recrutamento na forma de convocação geral por classe, em vigor até os dias de hoje.

A estrutura do Serviço Militar, com órgãos disseminados em todo o território brasileiro, está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais. A Constituição Federal, em seu artigo 143, estabelece que o Serviço Militar é obrigatório, nos termos da lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei Nº 4.375, de 17 de Agosto de 1964) e seu Regulamento (Dec Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros, no que tange à prestação do Serviço Militar obrigatório.

A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão de apoio técnico-normativo, encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito do Exército, em todo o território nacional.

Convocação

É realizada anualmente pelo Plano Geral de Convocação (PGC), aprovado por Decreto Presidencial. Abrange toda uma classe de brasileiros e as anteriores ainda em débito com o Serviço Militar. "Classe" é o universo de cidadãos nascidos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de determinado ano. Por exemplo: no ano de 2005 foi convocada a classe de 1986.

Exército: uma grande escola

Ao ingressar na caserna, o jovem aprende técnicas que o habilitam a fazer uso do material bélico posto à sua disposição. Junto, incorpora valores como solidariedade, confiança, entusiasmo, determinação e perseverança, ferramentas que lhe permitirão levar a bom termo sua missão de soldado. Paralelamente, na maioria das vezes, tem a oportunidade de praticar um ofício, quase sempre aperfeiçoado em cursos profissionalizantes, proporcionados por sua unidade, que lhe permite iniciar-se em uma profissão. Dessa forma, o Exército integra à força de trabalho do País um preparado contingente de jovens aptos a exercerem a plena cidadania.

O alistamento, a seleção e as formas de prestação do Serviço Militar

O Serviço Militar está previsto na Constituição Federal do Brasil, na Lei do Serviço Militar e em seu Regulamento, os quais fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros. Entre os 18 e 45 anos de idade, todos estão sujeitos às obrigações militares.

No ano em que o cidadão brasileiro completa 18 anos, deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar para efetuar seu alistamento, quando receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Chamadas na mídia nacional alertam a juventude brasileira para o cumprimento de suas obrigações para com o serviço militar. Anualmente, a classe – universo de cidadãos nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de determinado ano – se apresenta até o dia 30 de abril, para estar dentro do prazo.

A seleção é o passo seguinte a ser cumprido e destina-se a avaliar os alistados para o serviço militar inicial, quanto ao aspecto físico, psicológico e moral. A seleção é feita por comissões de seleção fixas e volantes, distribuídas por todo o território nacional, nos meses de julho, agosto e setembro. O convocado que faltar à seleção ou deixar de completá-la, estará em débito com o Serviço Militar, sendo considerado refratário, sujeito às sanções previstas na lei.

Ao término da seleção, aqueles que forem considerados aptos serão orientados a respeito da data e do local em que deverão comparecer para tomar conhecimento de sua designação. Os que forem considerados inaptos estarão dispensados do serviço militar e receberão um Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção, conforme o caso.

A designação é a fase em que o convocado toma conhecimento da organização militar onde deverá servir. Aquele que não se apresentar na OM determinada, dentro do prazo marcado, ou ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso, ficando em débito com a Justiça.

Os convocados que possuírem grau de escolaridade igual ou superior ao da 3a série do 2º grau poderão se candidatar à matrícula nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), cumprindo o serviço militar inicial como aluno e, posteriormente, se assim o desejarem, prestar serviço ao Exército como oficiais temporários.

Os jovens estudantes que, na época do alistamento, estiverem matriculados nas faculdades de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, terão sua incorporação adiada por tempo igual ao da duração do curso. No ano seguinte, após a conclusão do curso, esses profissionais de saúde devem comparecer à Seleção Especial de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. Os selecionados prestarão o serviço militar inicial por um ano, podendo continuar como oficiais do Serviço de Saúde por um período determinado.

A partir 1996, com a regulamentação do serviço militar feminino, ingressaram nas fileiras do Exército Brasileiro centenas de mulheres voluntárias, formadas em áreas profissionais de interesse do Exército.

Outra forma de prestar o serviço militar é por meio dos Tiros-de-Guerra (TG) – órgãos de formação de reserva que possibilitam aos convocados, mas não incorporados em organizações militares da ativa, prestar o serviço militar inicial nos municípios onde estão residindo. Desse modo, os jovens convocados recebem instrução, conciliando-a com o trabalho e estudo.

Para a instalação de um TG, a Prefeitura Municipal manifesta interesse ao Comando da Região Militar, que providencia, então, o início do processo de criação do Tiro-de-Guerra. O Exército fornece o fardamento destinado aos Atiradores e o material de natureza militar e providencia a nomeação de Instrutores, enquanto a Prefeitura Municipal fica responsável pelas instalações, pela área de tiro e pelo material de expediente do Tiros-de-Guerra.

A instituição dos TG constitui experiência brasileira coroada de êxito no cumprimento da missão de formar reservistas. Atualmente, existem mais de 200 TG em funcionamento, distribuídos em quase todos os Estados do Brasil.

Para maiores informações sobre o serviço militar, entrar em contato com a organização militar mais próxima ou com Prefeitura de sua cidade.

 

 

Dúvidas Frequentes

Quando eu devo fazer o alistamento militar?
Resposta:
O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completar 18 anos de idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.

Onde posso realizar o alistamento?
Resposta:
Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.

Que documentos devo levar para alistar-me?
Resposta:
Os documentos necessários para o alistamento são a Certidão de Nascimento, duas fotografias 3X4 e um comprovante de residência.

Perdi o prazo do Alistamento. O que devo fazer?,
Resposta:
Procure a Junta de Serviço Militar e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que aumenta de acordo com a demora na regularização da situação militar.

O que acontece se eu não me alistar?
Resposta:
Você estará em débito com o Serviço Militar e será considerado REFRATÁRIO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

Eu não me apresentei para a seleção no serviço militar. O que devo fazer?
Resposta:
Você fica em débito com o Serviço Militar e é considerado REFRATÁRIO. Quando você se apresentar pagará uma multa em dinheiro (que aumenta a medida que se demora para regularizar a situação) passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.

Fui designado para servir em determinada Organização militar, mas não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?
Resposta:
Você é considerado INSUBMISSO, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar ou for capturado (encontrado), se julgado apto em inspeção de saúde, você será, obrigatoriamente, incorporado em Organização Militar da Ativa (OMA).

Estou completando 18 anos de idade e quero obter visto de entrada para um país estrangeiro. O que devo fazer?
Resposta
Você deve alistar-se normalmente na Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside. Para conseguir o visto para viajar deverá apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), com a devida autorização para ausentar-se do País, fornecida por um órgão do Serviço Militar, retornando na data aprazada na autorização. Aquele que se ausentar do País por ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se ao Consulado ou Serviço Consular de Embaixada, se a permanência for superior a noventa dias e pelo tempo do adiamento. Quem estiver no exterior e lá se alistar, deve apresentar-se anualmente até seu retorno ao Brasil; ao completar a idade de trinta anos você poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se declarar residir definitivamente em país estrangeiro.

Tenho 17 anos e resido fora do Brasil e não tenho a intenção, a curto prazo, de retornar ao país. O que devo fazer em relação ao Alistamento Militar?
Resposta:
Você deve procurar o Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima para alistar-se. O Consulado ou a Embaixada fornecerão todas as informações necessárias para que você permaneça em dia com suas obrigações militares.

O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?
Resposta:
O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.

Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia?
Resposta:
Para estar com a situação militar regularizada, você tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o serviço militar, você terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.

Onde posso tirar a 2ª via de documento de serviço militar Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação(CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar (CRM) que tenha sido perdido ou danificado?
Resposta:
Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), Delegacia de Serviço Militar(Del SM) ou a Circunscrição de Serviço Militar (CSM) mais próxima de sua residência para fazer o pedido. Caso resida no exterior, procure um Consulado ou Embaixada Brasileira.

O portador de necessidades especiais presta o Serviço Militar?
Resposta:
Os portadores de necessidades especiais são isentos do Serviço Militar e recebem o Certificado de Isenção (CI).

Serviço Militar Obrigatório

Seleção Geral

O período da Seleção ocorre, normalmente, de agosto a novembro.

Concorrem à Seleção, os jovens que se alistaram no início do ano (janeiro a junho) e os alistados em anos anteriores em débito com o Serviço Militar.

A documentação a ser conduzida pelo cidadão é a Certidão de Nascimento (ou prova equivalente), o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e o Comprovante de Escolaridade, bem como outros documentos necessários à comprovação de situações especiais, conforme orientação das Juntas de Serviço Militar.

O comparecimento à Comissão de Seleção (CS) deve ser na data e no local marcados no verso do CAM.

A Seleção será realizada dentro dos seguintes aspectos: físico, cultural, psicológico e moral.


Designação

O período da Designação se dá, normalmente, durante o mês de janeiro, conforme a data e o local marcados no verso do seu Certificado de Alistamento Militar (CAM).

A Designação consiste no retorno do conscrito ao local marcado no verso do CAM da Seleção, para tomar conhecimento da Organização Militar para a qual foi designado ou de sua inclusão no Excesso de Contingente .

A documentação necessária, nesta fase, é o CAM.

Os jovens incluídos no Excesso de Contingente serão dispensados da Incorporação e deverão retornar à Junta de Serviço Militar onde se alistaram, a fim de receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e realizarem o compromisso à Bandeira Nacional.

Aqueles designados para uma Organização Militar deverão apresentar-se na data e no local marcados no verso do seu CAM, a fim de participar da Seleção Complementar.

 


Seleção Complementar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O período da Seleção Complementar ocorre, normalmente, em Janeiro e Fevereiro para incorporação em Março e, Junho e Julho para incorporação em Agosto.

Concorrem à Seleção Complementar todos os jovens que foram designados.

A documentação a ser conduzida pelo cidadão é a Certidão de Nascimento (ou prova equivalente), o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e o Comprovante de Escolaridade, bem como outros documentos necessários à comprovação de situações especiais, conforme orientação das Juntas de Serviço Militar.

O comparecimento à Comissão de Seleção (CS) deve ser na data e no local marcados no verso do CAM.

A Seleção será realizada dentro dos seguintes aspectos: físico, cultural, psicológico e moral.


Incorporação

É o ato de inclusão do conscrito em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.

A partir da Incorporação, os primeiros dias destinam-se a familiarizar o recruta com a rotina e com as práticas comuns ao ambiente militar. Nesse período, o jovem inicia a prática controlada de atividades físicas; adquire noções de hierarquia, disciplina e civismo; habitua-se aos horários rígidos e, sobretudo, começa a desenvolver um sadio espírito de camaradagem, essencial ao trabalho em equipe, típico da vida nos quartéis.

Ao longo do ano, prosseguem as atividades inerentes a cada Força Armada na prestação do Serviço Militar Inicial.

Brasileiros em Débito com Serviço Militar

São considerados em débito com o Serviço Militar todos os brasileiros que, tendo obrigações definidas para com esse serviço, tenham deixado de cumpri-las nos prazos fixados (art nº 111 do RLSM):

a. Quem nunca se alistou;
b. Refratário - o alistado que faltou à seleção ou deixou de tomar conhecimento da designação.
c. Insubmisso - o convocado designado para incorporação ou matrícula que não se apresentou à Organização Militar que lhe for designado, dentro do prazo marcado, ou que o tendo feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula (art 113 da LSM e 183 do Código Penal Militar); pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano de impedimento, mais os 12 (doze) meses de Serviço Militar Obrigatório;
d. Desertor - o militar que se ausentar, sem licença, da Unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer, por mais de 8 (oito) dias (art 187 do Código Penal Militar); pena de detenção de 6 (seis ) meses a 2 (dois) anos. 

Penalidades para quem não está em dia com o Serviço Militar

É impedido de:

a. obter passaporte ou prorrogar a sua validade;
b. prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
c. obter carteira profissional/registro;
d. inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; e
e. exercer cargo público.

 

Histórico do Serviço Militar

Com cem anos de existência, voltados para o assessoramento técniconormativo da Força Terrestre nos assuntos referentes ao Serviço Militar. Sua criação foi efetivada pelo Decreto nº 1.503, de 05 de setembro de 1906, sob a denominação de CONFEDERAÇÃO DO TIRO BRASILEIRO, tendo a finalidade de coordenar o Serviço Militar no âmbito nacional, caracterizado como obrigatório desde 1542, no Brasil Colônia. A partir da então teve sua denominação modificada algumas vezes, em virtude de mudanças estruturais e conjunturais. Ao se traçar a linha do tempo podese constatar que: - em 1917, com o surgimento das Sociedades de Tiros-de-Guerra, passou a ser chamada Diretoria Geral de Tiro-de-Guerra, (DGTG), mantendo a sua constituição e subordinando-se diretamente ao Ministro da Guerra; - em 1934, teve sua denominação modificada para Diretoria do Serviço Militar e da Reserva e, em 1938, para Diretoria de Recrutamento, ocasião em que assumiu a responsabilidade pelo Serviço de Identificação do Exército; - em 1952, passou a ser designada Diretoria Geral do Serviço Militar, sendo constituída das Diretorias do Recrutamento e da Reserva e ao passar para a subordinação do Departamento-Geral da Administração, em 1965, teve seu nome alterado para Diretoria do Serviço Militar; - finalmente, em 1967, recebeu a designação que mantém até hoje, Diretoria de Serviço Militar. Mais recentemente, em 1988, ligando sua criação aos dias atuais, foi aprovada sua designação histórica Diretoria de Serviço Militar (Confederação do Tiro Brasileira / 1906).

 Seu patrono é o poeta OLAVO BRAZ MARTINS DOS GUIMARÃES BILAC, escolhido, justamente, por ter pregado a necessidade do Serviço Militar como preito de amor à Pátria e ter destacado o quartel como uma escola de civismo, em vibrantes campanhas nos idos de 1915 e 1916. Em sua homenagem, a data de seu natalício – 16 de dezembro – foi escolhida como o DIA DO RESERVISTA.

A missão atual da Diretoria é planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relativas ao Serviço Militar Inicial, à Mobilização de Pessoal, à demissão de Oficiais de Carreira, à Identificação do Pessoal ao controle do Pessoal da Reserva não remunerada e dos convocados para o Serviço Militar Ativo Temporário. Para cumprir seu mister, conta com uma estrutura sistêmica, no âmbito do Exército, da qual fazem parte, as Regiões Militares, por intermédio de suas Seções Regionais de Serviço Militar e de Mobilização de Pessoal, as Circunscrições de Serviço Militar, as Seções Mobilizadoras de GU, Gu e OM, as Delegacias de Serviço Militar e as Juntas de Serviço Militar, como órgãos capilarizadores em todo o território brasileiro, ocupando os mais longínquos rincões do País e confirmando a célebre afirmativa: “ONDE ESTIVER UM CIDADÃO BRASILEIRO, LÁ ESTARÁ O SERVIÇO MILITAR”. O Sistema do Serviço Militar, tendo na DSM o seu núcleo central, objetiva basicamente: - formar o Reservista para emprego na Garantia da Lei e da Ordem e na Defesa Territorial; - contribuir na formação da Cidadania Nacional; - contribuir com a Defesa Civil e Ações Comunitárias; e - ampliar a presença do Exército Brasileiro no Território Nacional. O mundo globalizado de hoje, revestido por imensas e aceleradas transformações culturais e tecnológicas, em todas as áreas do conhecimento, rompe as fronteiras físicas até então estabelecidas e conhecidas, fazendo do dinamismo, da criatividade e da oportunidade as principais ferramentas na busca do acompanhamento da modernidade.

Nesse contexto, em que as informações transitam pelo espectro eletromagnético em milionésimos de segundos, e que as incertezas imperam na composição dos diferentes cenários, torna-se necessário a adoção de medidas firmes e eficazes, a fim de se acompanhar, mesmo a uma certa distância, a rápida mudança que as telecomunicações trazem ao nosso conhecimento, e de não nos deixarmos envolver pela inércia do pensamento retrógrado e pelo negativismo causado pela carência de recursos. Para inserir-se nesse novo ambiente, a Diretoria de Serviço Militar rompeu a barreira do materialismo e passou a integrar o grupo dos navegadores do mundo virtual. Para isso, teve de passar a investir pesadamente em seus recursos humanos a fim de capacitá-los, não somente à gerência dos Sistemas conduzidos, como também à análise dos Processos evidenciados em cada Seção, tudo voltado para a inserção da Diretoria no Programa de Excelência Gerencial do Exército Brasileiro. Almanaque de Oficiais Temporários, Sistema Informatizado de Mobilização de Pessoal, Racionalização do Sistema de Mobilização de Pessoal, organização de um Arquivo Virtual, Modernização do Sistema de Identificação e de Serviço Militar, dentre outras atividades, são frutos do dinamismo, da criatividade e do empenho de todos os integrantes da Diretoria, que enfrentam, sem receio, os novos desafios sem medir esforços para o atingimento e para a consolidação dos objetivos colimados. Objetivos a serem atingidos ainda existem, e sempre existirão, pois as atividades exercidas são permeadas de um dinamismo sem par, porém, a metodologia implantada para a solução de problemas e para a elaboração de cenários prospectivos viabilizarão a consecução das futuras metas estabelecidas pela Força Terrestre. Por fim, cabe ressaltar que o espírito de grupo consolidado pelos membros da Diretoria, desde o mais antigo ao mais moderno, permitiu que o estágio atual de modernidade fosse atingido num curto espaço de tempo, e ainda a certeza de um profícuo desdobramento de todos os processos e projetos em andamento, pois o compromisso existente nos arremete na direção de um futuro repleto de realizações. No presente, a certeza de um trabalho promissor e a modernidade. No futuro, a esperança da continuidade.

 

 

Retirado do site do Exército

 

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Exército Brasileiro abre inscrições Oficiais e Sargentos temporários

Exército Brasileiro abre inscrições Oficiais e Sargentos temporários

O Exército Brasileiro, por meio do Comando da 4ª Região Militar, sediado em Belo Horizonte,  abre inscrições para seleção de profissionais que desejarem prestar o Serviço Militar como OFICIAIS (Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários) e OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS (Nivel superior) e ainda SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS (Curso Técnico) por tempo determinado (até 8 anos), em determinadas cidades de Minas Gerais, exceto o triângulo mineiro.

As inscrições devem ser feitas até o dia 31 de agosto de 2016. A Taxa de inscrição varia conforme o nível escolar e o pagamento deverá realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) em qualquer agência do Banco do Brasil, exceto para aqueles que forem isentos.

O Candidato deve ficar atento para o ingresso em Organizações Militares, pois, vestimentas de bermudas, camisetas sem mangas, short, chinelos ou que exponham a região abdominam são proibidos. O Comando da 4ª Região Militar alega cumprimento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 2009.10000001233, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

Os regulamentos completos da seleções e os formulários de pré-inscrição estão disponíveis somente no Comando da 4ª Região Militar.

Confira os Avisos de Seleção (editais), CLIQUE NO POSTO/GRADUAÇÃO:

  • Para OFICIAIS: Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários
  • Para OFICIAIS: Técnicos Temporários (várias profissões - Nível Superior)
  • Para SARGENTOS: Técnicos Temporários (várias especialidades - Nível Técnico)

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Sobre a 4ª Região Militar:

Com a finalidade de se criar um Grande Comando Logístico e Operacional, com área de responsabilidade sobre todo o território de Minas Gerais, exceto o Triângulo Mineiro, o Decreto nº 1.740, de 08 de dezembro de 1995, extinguiu o Comando da 4ª Região Militar, com sede na cidade de Juiz de Fora, transformando o então Comando da 4ª Divisão de Exército, com sede em Belo Horizonte, em Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão de Exército. Sua sede foi mantida na capital mineira e recebeu, em 11 de fevereiro de 2004, a denominação histórica de “Região Mariano Procópio e Divisão das Minas de Ouro”, unificando as denominações anteriormente concedidas aos Comandos da 4ª DE e da 4ª RM, enquanto Comandos autônomos.

Em 27 de agosto de 2007, decorrente do processo de reestruturação do Exército, a Portaria nº 587, extinguiu o Comando da 4ª Divisão de Exército. Em consequência, a 4ª Região Militar passou a ser o mais alto escalão da Força Terrestre presente no Estado de Minas Gerais, tendo sua área de responsabilidade neste Estado, exceto o Triangulo mineiro.

Por fim, a Portaria nº 479, de 03 de julho de 2008, do Comandante do Exército, conferiu à 4ª Região Militar a denominação histórica de “região das Minas do Ouro”, em homenagem às primeiras entradas e bandeiras, lançadas no início do século XVIII, época da descoberta de importantes minas de ouro na região conhecida por Campo de Cataguás, mais tarde, Minas do Ouro, garantidora do fluxo aurífero do Brasil Colônia para a metrópole Portugal.

 

 

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